Leia a Notícia

  • Home
  • Leia a Notícia
Gil Ferreira/Agência CNJ
STF decide que salário de auditores fiscais estaduais e municipais deve seguir teto local
Por: Juline Pogorzelski -


STF decide que salário de auditores fiscais estaduais e municipais deve seguir teto local

Corte rejeitou pedido para aplicar à categoria o teto remuneratório dos ministros do STF; decisão foi unânime

O Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu que auditores fiscais de estados e municípios devem continuar submetidos aos tetos remuneratórios estabelecidos em seus respectivos entes federativos. A decisão foi unânime e tomada em sessão virtual encerrada em 18 de agosto.

A discussão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.882, apresentada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado.

As entidades defendiam que a Reforma Tributária de 2023 teria conferido caráter nacional à carreira de auditor fiscal. Com esse entendimento, pediam que os profissionais fossem submetidos ao teto remuneratório aplicável aos ministros do STF, em vez dos limites definidos nos estados e municípios.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes rejeitou o argumento. Segundo ele, os auditores fiscais não integram uma carreira de caráter nacional, uma vez que a Constituição distribui entre União, estados, Distrito Federal e municípios as competências relacionadas à administração tributária.

Na avaliação do ministro, a Reforma Tributária não alterou essa estrutura. As mudanças estabeleceram mecanismos de cooperação e coordenação entre as administrações tributárias, mas não promoveram a unificação das carreiras ou dos respectivos planos funcionais.

Gilmar Mendes também lembrou que o STF já reconheceu a constitucionalidade da existência de limites remuneratórios próprios para servidores estaduais e municipais.

A previsão está relacionada à Emenda Constitucional 41, de 2003, que estabeleceu regras para os limites de remuneração no serviço público. Dessa forma, permanece válida a aplicação dos tetos correspondentes a cada ente federativo aos auditores fiscais estaduais e municipais.

A decisão do relator foi acompanhada pelos demais ministros no julgamento da ADI 7.882.

Fonte:Brasil61



🔥 As notícias do dia chegam até você!
Entre no canal oficial no WhatsApp: 📲 Link de Acesso

📰 Assine Grátis o Jornal O GUARANI
Inscreva-se na nossa Newsletter e tenha o Jornal O GUARANI direto no seu WhatsApp ou e-mail.



Parceiros Quem apoia o Jornal O GUARANI
Ideal
Nei
Paladar
Casa de Carnes Lobrito
Comercial Lobrito
Governo do Amapá
Rêsto da FAB
Ideal
Paladar
Paladar
Casa de Carnes Lobrito
Comercial Lobrito
Governo do Amapá
Rêsto da FAB

Watch Live

Live Tv
Author

Polical Topic

by Robert Smith
Ouvir notícia
Pronto para ouvir Reproduzindo... Pausado