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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Simples Nacional: prazo para adesão e escolha sobre IBS e CBS termina nesta quarta (30)
Por: Paloma Custódio -


Simples Nacional: prazo para adesão e escolha sobre IBS e CBS termina nesta quarta (30)

Receita Federal registrou 328 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447 mil pedidos de adesão ao regime regular do IBS e da CBS

Microempresas e empresas de pequeno porte, que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem aderir ao regime no próximo ano, têm até a próxima quarta-feira (30) para formalizar a solicitação. Se o pedido for deferido, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na mesma data, as empresas que já estão no Simples Nacional também deverão definir como pretendem recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. Há duas possibilidades: 

  • Modelo “puro”: IBS e CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional. Quem não fizer uma opção permanece automaticamente nesse modelo até junho de 2027, quando haverá uma nova oportunidade de escolha. 
  • Modelo “híbrido”: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular. A modalidade pode permitir o aproveitamento de créditos dos novos tributos pelos clientes que são pessoas jurídicas. 

De acordo com as regras estabelecidas, o contribuinte que se arrepender de uma ou das duas opções poderá cancelar a escolha até 30 de novembro. 

A Receita Federal registrou 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 pedidos de adesão ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os números são os mais recentes divulgados no site do órgão.

Do total de solicitações pelo Simples Nacional, 114.981 foram deferidas e 213.451, indeferidas. No entanto, segundo a Receita Federal, os pedidos indeferidos ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para a regularizaçãode pendências que impedem a adesão ao regime. 

Para empresas que tiverem o CNPJ criado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional terá efeitos tanto sobre o período restante de 2026 quanto sobre todo o ano de 2027. 

No caso do microempreendedor individual (MEI), o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional continua sendo em janeiro. O MEI também não poderá optar pelo regime regular ou híbrido para o IBS e a CBS. 

O IBS e a CBS fazem parte do IVA dual criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. Os dois tributos começaram a ser implementados em 2026, em uma fase de teste. 

O IBS substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A transição ocorrerá até 2033. Até 2028, a alíquota de teste do IBS é de 0,1%. 

Já a partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, que serão extintos. A alíquota de referência da CBS para 2027 foi estimada em 9,21%, conforme proposta divulgada pelo Comitê Gestor do IBS. 

Os contribuintes podem consultar informações sobre os procedimentos de opção e as regras do Simples Nacional e do IBS e da CBS na . 

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Fonte:Brasil61



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