Filho paga R$ 55 mil de IPTU do pai e não recupera o valor na herança
Sem contrato formal, Justiça entende pagamento como doação e exclui valor da partilha entre os irmãos.
Ajudar financeiramente um pai ou mãe idosos parece, à primeira vista, um gesto que dispensa formalidades — afinal, é dinheiro entre família. Mas o Código Civil brasileiro trata essa situação com mais rigor do que a intuição sugere. Os artigos 304 e 305 estabelecem que qualquer pessoa pode quitar uma dívida de terceiro, porém só tem direito à devolução do valor se conseguir comprovar que o pagamento não foi feito como doação. Na ausência de contrato, recibo ou qualquer registro formal, a Justiça aplica automaticamente a chamada presunção de liberalidade: entende-se que o filho agiu por afeto, não por empréstimo, e o valor pago é excluído do cálculo da herança.
Um caso ilustrativo, de caráter fictício, ajuda a entender como essa regra opera na prática: um filho quita, com recursos próprios, uma dívida de IPTU do pai para evitar que a casa da família fosse a leilão, mas não formaliza a operação como mútuo. Anos depois, no inventário, ele reivindica o reembolso apresentando apenas boletos e extratos bancários — provas insuficientes, segundo a lei, para afastar a presunção de que o pagamento foi um gesto espontâneo de ajuda familiar. Resultado: o valor não é descontado da parte dos demais herdeiros, e o bem é partilhado como se o pagamento nunca tivesse existido enquanto dívida.
Para evitar esse tipo de prejuízo, advogados especializados em direito de família recomendam alguns cuidados simples, tomados antes ou logo após o pagamento: formalizar um contrato de mútuo por escrito, com valor, prazo e assinatura de testemunhas; realizar a transferência por meio rastreável, como Pix ou TED, evitando dinheiro em espécie; redigir uma declaração de sub-rogação, atestando que quem pagou assume os direitos do credor original; e comunicar formalmente os demais herdeiros sobre a transação, para que não haja disputas no futuro inventário. Nenhuma dessas medidas exige custo elevado, mas a ausência delas pode custar caro na partilha de bens.
Fonte: Maura Pereira, "Filho paga R$ 55 mil de IPTU atrasado do pai para impedir leilão da casa, não formaliza o empréstimo e na hora da herança o juiz não desconta o valor da parte dos irmãos", Super Rádio Tupi, 18/09/2026. Disponível em: https://www.tupi.fm/entretenimento/filho-paga-r-55-mil-de-iptu-atrasado-do-pai-para-impedir-leilao-da-casa/
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