CCJ aprova relatório da PEC da Segurança, mas não conclui votação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) a PEC da Segurança Pública. A Proposta de Emenda à Constituição 18/2025 prevê mais recursos para o setor e promove a integração dos órgãos de segurança, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O texto também torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) a PEC da Segurança Pública. A Proposta de Emenda à Constituição 18/2025 prevê mais recursos para o setor e promove a integração dos órgãos de segurança, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O texto também torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.
Os senadores da CCJ ainda terão que votar destaques para análise de emendas ao texto aprovado. A reunião para essa deliberação, porém, ainda não foi agendada. Só depois da conclusão dessas votações, a PEC poderá ser enviada para o Plenário do Senado.
Uma das emendas destacadas, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retira da PEC um dispositivo que trata de guardas municipais.
— A Emenda 29 pretende suprimir a chamada acreditação por conselho estadual, mas ela mantém a padronização nacional das polícias municipais, sucessoras das guardas municipais, que já são reguladas por legislação federal, o Estatuto das Guardas, desde 2014. As guardas já têm um regulamento, já existe uma padronização, já existe a definição de mecanismos de fiscalização, requisitos de formação — explicou Alessandro.
Outra emenda que deve ser destacada para votação, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), trata da possibilidade de destinação de recursos do FNSP para ações desenvolvidas pelas Forças Armadas “em atividades de proteção e defesa civil, contra delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, e quando convocados para atuarem na garantia da lei e da ordem”.
— A medida proposta reforça a lógica de coordenação, integração e interoperabilidade que orienta a PEC 18, ao mesmo tempo em que confere maior eficiência ao uso dos recursos públicos. Ao eliminar ambiguidades quanto ao financiamento das ações excepcionais, a alteração contribui para o fortalecimento do modelo federativo e cooperativo, assegurando respostas rápidas, coordenadas e eficazes diante dos desafios do crime organizado e ameaças complexas que recaem sobre o Estado brasileiro — disse Portinho sobre a Emenda 45, apresentada por ele.
Também está destacada para votação a Emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), que busca garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito dentro do Susp.
Integração de órgãos
Em seu relatório, Rogério Carvalho aponta a necessidade de reformular o sistema de segurança pública. O texto aprovado promove a integração das políticas e dos órgãos de segurança pública em um sistema único, com cooperação federativa articulada. Na avaliação dele, a proposta não trata de supressão de garantias fundamentais, mas de adequação proporcional “da resposta penal do Estado em face das organizações criminosas de alta periculosidade”.
— A proposta nasceu de um diagnóstico que já não pode mais ser ignorado. A criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e até internacional. As facções que hoje ameaçam a segurança de nossas cidades foram gestadas no interior de presídios estaduais e se enraizaram em territórios vulnerabilizados, aproveitando-se de um modelo constitucional de segurança pública extremamente descentralizado, no qual cada estado conduzia sua própria política, sem qualquer mecanismo efetivo de governança ou diálogo interfederativo — afirmou o relator.
Recursos de bets
O texto aprovado não trata da destinação de recursos das apostas de quota fixa, as chamadas bets, para fundos da segurança pública. O relator acolheu emendas de Alessandro Vieira e dos senadores Damares Alves (Republicanos-DF), Mara Gabrilli (PSD-SP), Alan Rick (Republicanos-AC) e Rogério Marinho (PL-RN) que suprimem o dispositivo que tratava das bets.
Pelo texto vindo da Câmara, 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, depois de determinadas deduções, seriam uma das fontes de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. O parecer aprovado na CCJ mantém para a legislação ordinária a definição sobre a base de cálculo e a forma de partilha desses recursos.
Facções e milícias
Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:
- prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
- restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
- possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
- responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
- proteção a denunciantes e seus familiares.
Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.
Susp na Constituição
A PEC institucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, formalizando a cooperação federativa entre União, estados, Distrito Federal e municípios por meio de forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e regras específicas de proteção a agentes públicos que atuam contra organizações criminosas.
O texto institui o Sistema de Políticas Penais, fortalecendo o papel da polícia penal (federal, estadual e distrital) como órgão civil responsável pela custódia, disciplina, alocação de presos por critérios técnicos e operação de tecnologias de segurança nos presídios.
A proposta autoriza a criação de polícias municipais civis, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas a controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. É vedada a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.
Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, incluindo o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
Os recursos do FNSP, do Funpen e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) ficam protegidos contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades, exceto em caso de “frustração de receita”, quando a arrecadação fica abaixo do previsto na lei orçamentária.
A PEC dá ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que extrapolem seu poder regulamentar. Essa competência é restrita a temas de segurança pública, direito penal, processual penal e penitenciário.
Avanços
Segundo Rogério Carvalho, a PEC da Segurança representa um dos avanços mais importantes das últimas décadas no combate ao crime organizado e na proteção da sociedade. Ele destaca que uma das melhorias é a previsão de que líderes e integrantes de organizações criminosas de alta periculosidade (facções, milícias e grupos paramilitares) passarão a cumprir pena em presídios de segurança máxima, com regras mais rígidas e menos benefícios, na proporção do cargo que ocupam na hierarquia do crime.
Outro ponto destacado pelo senador é a possibilidade de que sejam confiscados dinheiro, imóveis e outros bens ligados a atividades criminosas, “cortando na fonte o poder financeiro das facções”. A PEC ainda estabelece regras para o trabalho conjunto das polícias, novos recursos para a segurança pública e mais medidas de proteção para mulheres, crianças e adolescentes.
Também participaram do debate os senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Fabiano Contarato (PT-ES) e outros.
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