MP-AP emite nota de esclarecimento sobre curso de formação da Guarda Municipal de Macapá
O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) esclarece que ajuizou a Ação Civil Pública (Processo nº 6078017-76.2026.8.03.0001) para que o Município de Macapá, por meio da Guarda Civil Municipal de Macapá (GCMM), suspenda a realização do curso de formação com habilitação em armamento e tiro para os novos profissionais da corporação. O juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá atendeu, parcialmente, ao pedido ministerial e determinou, nesta segunda-feira (19), a suspensão da capacitação como medida cautelar para preservar o patrimônio público.
A intervenção do MP-AP decorre da apuração de graves irregularidades no Contrato nº 004/2026-GCMM/PMM, firmado com a empresa Expert Treinamentos Táticos Ltda por inexigibilidade de licitação, no valor global de R$ 450.360,00, destinado à capacitação de 120 novos guardas civis municipais.
Entre os principais vícios e irregularidades identificados, destacam-se:
Foi constatado que um servidor ativo da própria Guarda Civil Municipal integra o quadro societário da empresa contratada e figura na proposta técnica como instrutor remunerado do curso, evidenciando o conflito de interesses e impedimento legal. Essa situação afronta diretamente o art. 9º, § 1º, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que proíbe a participação direta ou indireta de agentes públicos do órgão contratante na execução de contratos administrativos, resguardando os princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia.
A contratação direta não demonstrou de forma idônea e concreta a inviabilidade de competição ou a alegada exclusividade territorial, gerando inconsistências na inexigibilidade de licitação. Além disso, observaram-se falhas de instrução do processo administrativo (como divergências nos estudos técnicos preliminares), pendências de regularidade fiscal e falta de comprovação de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Atendendo aos pedidos de tutela de urgência apresentados pelo MP-AP, o juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá deferiu decisão liminar, determinando, dentre as medidas liminares: a suspensão imediata da execução do Contrato nº 004/2026-GCMM/PMM; e a proibição de liquidação e repasse de valores ou pagamentos à empresa contratada com base no referido contrato ou na Nota de Empenho nº 31080004.
O Ministério Público do Amapá reforça aos candidatos aprovados no concurso e à população de Macapá que a ação visa evitar prejuízos futuros e sanar irregularidades graves antes da consolidação de atos nulos.
O início do curso sob a vigência de uma contratação eivada de vícios legais traria insegurança jurídica ao processo formativo e risco de desperdício de dinheiro público.
Cabe à Administração Pública Municipal adotar as alternativas administrativas legais pertinentes e regulares para dar prosseguimento à formação dos novos guardas civis municipais, garantindo um processo seletivo pautado pela transparência, ética e estrito cumprimento da legislação vigente.
O MP-AP reafirma o seu compromisso de acompanhar o desdobramento das medidas e agir com firmeza para assegurar a legalidade dos atos administrativos e o respeito à sociedade amapaense. Ressalta-se que é atribuição constitucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do patrimônio público e dos princípios que regem a Administração Pública.
Macapá-AP, 19 de outubro de 2026
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
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