TJAP alinha criação da comunicação eletrônica da Medida de Proteção à Pessoa Idosa
A 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá e a Secretaria-Geral de Tecnologia e Transformação Digital (SGTTD) do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reuniram-se virtualmente, na quinta-feira (1º de outubro), para alinhar a criação da comunicação eletrônica da Medida de Proteção à Pessoa Idosa. O encontro teve a condução da titular da unidade judicial, juíza Elayne Cantuária, com a participação de equipes dos dois setores especializados do Poder Judiciário.
A implantação do canal digital permite o envio, o acompanhamento e o cumprimento das ordens judiciais ou administrativas com agilidade. A ferramenta substitui papéis e notificações lentas por avisos diários no ambiente virtual. Desta forma, o fluxo acelera a defesa das vítimas em casos de violência, abuso financeiro ou negligência, e viabiliza a troca de informações em tempo real entre juízas, juízes, promotoras e promotores de Justiça, policiais e a Rede de Assistência social para assegurar a salvaguarda imediata do idoso.
A magistrada enfatizou que, com a comunicação eletrônica, prestação de serviços à sociedade, a efetividade na tutela jurisdicional e a garantia contínua de direitos para a pessoa idosa no Estado do Amapá será fortalecida.
A juíza ressaltou que a iniciativa nasceu da necessidade de oferecer uma resposta mais adequada às famílias que recorrem ao Poder Judiciário.
“Para uma pessoa idosa em situação de violência, cada dia pode representar a continuidade de uma agressão, de uma ameaça, de uma apropriação patrimonial, de uma negligência ou de um abandono. A ideia é transformar o atendimento à violência contra a pessoa idosa em um fluxo mais acessível, célere, integrado e responsivo, aproximando tecnologia, Justiça e proteção social”, destacou a magistrada.
Elayne Cantuária pontuou ainda que a iniciativa fortalece as políticas judiciárias voltadas à proteção e garantia de direitos da população idosa amapaense, com atenção especial às situações de violência e negligência. Além disso, a medida cumpre as diretrizes da Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), normativo que estabelece diretrizes para a proteção integral e a garantia de direitos do idoso.
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