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Turma Recursal mantém condenação de vendedora que negociou imóvel ocupado por terceiro
Por: Tácila Silva -


Turma Recursal mantém condenação de vendedora que negociou imóvel ocupado por terceiro

Turma Recursal do TJAP mantém condenação de vendedora a restituir R$ 4 mil por venda de imóvel ocupado por terceiro.

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 276ª Sessão Ordinária do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada nesta quarta-feira (30), no Plenário da Câmara Única (o Plenarinho) do TJAP, julgou 11 recursos.

Um dos destaques foi o Processo nº 6008338-86.2026.8.03.0001, de relatoria do juiz Almiro Deniur (em substituição ao juiz César Scapin, titular do Gabinete 02), no qual o Colegiado negou provimento ao recurso interposto pela ré, que vendeu uma casa já ocupada por terceiro, sem comprovar que a compradora tinha conhecimento prévio da situação.

Acesse aqui a íntegra da Sessão

Entenda o caso

Relata a autora que adquiriu da ré uma casa de madeira, localizada em Macapá, pelo valor de R$ 9 mil, pago à vista. Após a assinatura do contrato, a autora descobriu que o imóvel estava ocupado pela cunhada da vendedora, que se recusava a desocupá-lo, e a impediu de tomar posse e de usufruir do bem.

Diante da situação, a autora solicitou a devolução integral do valor pago. A ré devolveu R$ 5 mil, mas permaneceu pendente o saldo de R$ 4 mil. A autora, então, buscou judicialmente o ressarcimento do valor restante.

Sentença

O titular do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, juiz Esclepíades de Oliveira Neto, entendeu que não ficou comprovado que a autora tinha conhecimento, no momento da compra, de que a casa estava ocupada por terceiro e que, portanto, não poderia exercer a posse e usufruir do imóvel. As provas apresentadas pela ré não demonstraram esse conhecimento prévio.

Além disso, o juiz considerou relevante o fato de a ré ter devolvido parte do valor pago (R$ 5 mil) e manifestado intenção de quitar o saldo restante, o que demonstraria o reconhecimento da obrigação de restituição.

Ao final, a ré foi condenada a pagar à autora o valor de R$ 4 mil, referente ao saldo restante do valor pago pela aquisição da casa.

Decisão da Turma Recursal

Ao analisar o caso, o relator entendeu que a vendedora não comprovou que a compradora tinha conhecimento da ocupação antes da celebração do negócio. Segundo o magistrado, os elementos dos autos indicam que a autora somente tomou conhecimento da situação posteriormente. O magistrado ressaltou, ainda, que a própria vendedora registrou boletim de ocorrência antes da contratação, o que demonstrava sua ciência acerca da resistência de terceiro em desocupar o imóvel, mesmo sem possuir a posse plena do bem.

Para o juiz Almiro Deniur, ao realizar a venda nessas circunstâncias, a vendedora assumiu a obrigação de disponibilizar o imóvel para que a compradora pudesse exercer a posse. A impossibilidade de entrega do bem caracterizou inadimplemento contratual absoluto, o que autorizou a resolução do negócio e a restituição integral do valor pago.

O relator também considerou que a devolução espontânea de R$ 5 mil, somada aos demais elementos do processo, reforçava a frustração do negócio e não afastava a obrigação de restituir os R$ 4 mil restantes.

Diante desse entendimento, o juiz Almiro Deniur votou pela manutenção integral da sentença, por seus próprios fundamentos, negou provimento ao recurso e foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais juízes da Turma Recursal.

A sessão foi conduzida pelo juiz Reginaldo Andrade (Gabinete 04) e, além do relator, contou com a participação dos juízes Décio Rufino (Gabinete 01) e José Luciano Assis (Gabinete 03). Representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP), o promotor de Justiça, Benjamin Lax.



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