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Justiça de Santa Catarina condena pais a indenizar em R$ 100 mil filho expulso de casa após revelar orientação sexual
Por: Redação -


Justiça de Santa Catarina condena pais a indenizar em R$ 100 mil filho expulso de casa após revelar orientação sexual

Adolescente de 16 anos, morador de Jaguaruna (SC), foi ameaçado e teve a privacidade exposta nas redes sociais pelo pai; decisão da Justiça se apoia em mudança recente no Estatuto da Criança e do Adolescente

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente de 16 anos, moradores de Jaguaruna, no sul do estado, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais em razão de abandono afetivo relacionado à orientação sexual do filho.

Segundo o Ministério Público catarinense, o jovem foi ameaçado, expulso de casa e teve sua privacidade exposta em publicações de teor discriminatório feitas pelo próprio pai nas redes sociais. O caso chegou à Justiça depois da atuação do Conselho Tutelar, que acolheu o adolescente, e de uma decisão liminar que determinou a retirada do conteúdo preconceituoso da internet, sob pena de multa diária. Uma perícia psicológica constatou rejeição, negligência e violência psicológica no ambiente familiar, com sequelas emocionais para a vítima.

De acordo com o promotor responsável pelo caso, a condenação não decorre da ausência de afeto em si, mas do descumprimento de deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão se apoia em mudança recente na legislação: desde outubro de 2025, a Lei 15.240 passou a prever expressamente a obrigação dos pais de prestar assistência afetiva aos filhos menores, incluindo acompanhamento psicológico, moral e social e apoio em momentos de sofrimento, e estabeleceu que omissões que violem direitos fundamentais de crianças e adolescentes podem gerar reparação por danos, inclusive em casos de abandono afetivo.

O caso também se insere num cenário jurídico mais amplo, em que o Supremo Tribunal Federal equiparou condutas homofóbicas e transfóbicas aos crimes de racismo desde 2019 e passou a admitir, a partir de 2023, o enquadramento de ofensas contra pessoas LGBTQIA+ como injúria racial.

O episódio reflete um padrão mais amplo de violência familiar contra pessoas LGBTQIA+ no Brasil. Levantamento da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, divulgado em abril deste ano, analisou mais de 11 mil notificações de violência familiar contra essa população registradas entre 2018 e 2022 em sete estados, mostrando que a própria residência da vítima foi o local da agressão em 77,2% dos casos e que familiares diretos figuraram entre os agressores em mais de um quarto dos registros. 



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