MPF cobra explicações do Ibama sobre divergências no licenciamento de petróleo na Foz do Amazonas
Órgão aponta versões conflitantes sobre a duração das perfurações no bloco FZA-M-59 e questiona possíveis impactos socioambientais na costa amazônica.
O Ministério Público Federal (MPF) no Pará cobrou novos esclarecimentos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) após identificar divergências entre as informações prestadas pelo órgão à Justiça Federal e os dados apresentados no processo administrativo de licenciamento de poços de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas, no bloco FZA-M-59, operado pela Petrobras.
Segundo o MPF, em audiência realizada em abril na Justiça Federal de Belém, técnicos e representantes jurídicos do Ibama descreveram a atividade como pontual, com duração de aproximadamente seis meses, argumento usado para afastar a necessidade de medidas judiciais urgentes diante dos riscos socioambientais apontados por comunidades da região.
O órgão ambiental, contudo, respondeu de forma distinta a um questionamento anterior do MPF, feito em 17 de agosto, sobre o pedido da Petrobras para ampliar de um para quatro poços a Licença de Operação nº 1684/2025.
Na resposta administrativa, o Ibama afirmou que a perfuração de um poço principal e três contingenciais já fazia parte do planejamento original dos estudos ambientais, com atividades previstas para se estender entre 2025 e 2029, um cronograma de anos, e não de meses, como havia sido informado à Justiça.
Para o MPF, a divergência compromete a avaliação real dos impactos do empreendimento sobre a fauna marinha, a pesca artesanal e comunidades indígenas e tradicionais da costa amazônica, já que operações de longa duração tendem a gerar danos cumulativos mais severos do que atividades breves.
Por meio do Gapovoss (Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas e Atuação Especializada Socioambiental), o órgão enviou ofício ao presidente do Ibama, Jair Schmitt, exigindo que a autarquia justifique formalmente as versões conflitantes apresentadas nas duas instâncias.
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