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Idoso - ônibus — Foto: Sindmotoristas
Idosos têm direito a passagens grátis de ônibus; entenda as regras
Por: Redação -


Idosos têm direito a passagens grátis de ônibus; entenda as regras

Estatuto da Pessoa Idosa garante gratuidade no transporte urbano e vagas reservadas em viagens intermunicipais e interestaduais, mas benefício exige documentação e comprovação de renda.

O Estatuto da Pessoa Idosa assegura o direito à gratuidade no transporte para pessoas com mais de 60 anos, mas as regras variam conforme o tipo de viagem. Nos deslocamentos urbanos e semi-urbanos, a gratuidade é garantida em todo o país a partir dos 65 anos, embora cada cidade organize o benefício de forma própria — no Rio de Janeiro, por exemplo, o pedido é feito pelo cartão Jaé, enquanto em São Paulo o idoso pode solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa junto à SPTrans ou às subprefeituras.

Já nas viagens intermunicipais e interestaduais, a legislação obriga as empresas de ônibus, trens e embarcações a reservar ao menos dois assentos gratuitos por veículo para pessoas a partir dos 60 anos com renda de até dois salários mínimos. Caso essas vagas estejam ocupadas, o passageiro tem direito a desconto de pelo menos 50% no valor da passagem. É importante lembrar que a gratuidade não se aplica a categorias como leito, semi-leito ou classes de luxo, e que a comprovação de renda é obrigatória para o benefício.

Para usufruir da gratuidade nas viagens entre municípios ou estados, o idoso precisa apresentar a Carteira da Pessoa Idosa, documento emitido após atualização cadastral no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e inscrição no CadÚnico. Quem já possui o Número de Inscrição Social (NIS) pode emitir a carteira diretamente pelo portal Gov.br ou no próprio CRAS, sendo essencial manter os dados de renda, endereço e contato sempre atualizados.

Fonte: iG Turismo



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