Após demissão do MP-AP, promotor Furlan tenta reassumir comando de associação de promotores
João Paulo Furlan foi demitido por unanimidade pelo CNMP após ser condenado por corrupção eleitoral nas eleições de 2020 em Macapá, quando teria atuado para beneficiar a candidatura do irmão, Antônio Furlan.
O promotor de Justiça João Paulo de Oliveira Furlan, demitido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) por unanimidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), solicitou nesta segunda-feira (17) sua reassunção à presidência da Associação do Ministério Público do Estado do Amapá (AMPAP), cargo que ocupava antes de seu afastamento. Em documento formal enviado ao Conselho Deliberativo e Fiscal da entidade, Furlan comunicou o fim do período de afastamento temporário e seu retorno ao comando da associação de classe.
A demissão de Furlan foi decidida em julgamento realizado em 6 de agosto, por placar de 11 votos a 0, após Processo Administrativo Disciplinar que apurou a prática de crimes eleitorais e exercício indevido de atividade político-partidária durante as eleições municipais de 2020 em Macapá. Segundo o acórdão do CNMP, publicado no Diário Eletrônico do órgão em 13 de agosto, o colegiado também rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do promotor, mantendo integralmente a penalidade.
O relator do caso, Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, considerou válidas as provas obtidas a partir de dados extraídos do celular de um coinvestigado e afastou alegações de nulidade e de coisa julgada administrativa, apontando a existência de conjunto probatório robusto sobre corrupção eleitoral, transporte ilegal de eleitores e comando de organização criminosa. Além da demissão, a decisão determinou ao MP-AP que ajuíze ação civil de perda de cargo contra o promotor.
O caso está diretamente ligado à trajetória política de Antônio Furlan (MDB), irmão de João Paulo e ex-prefeito de Macapá, em cuja campanha à prefeitura em 2020 o promotor teria atuado para beneficiá-lo.
Fontes: Milena Teixeira, coluna no Metrópoles, 18/08/2026; Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Caderno Processual 139 do Diário Eletrônico, publicado em 13/08/2026.
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