Julho marca início das restrições eleitorais de 2026; veja o que muda até o dia da votação
Calendário do TSE impõe novas regras para candidatos, agentes públicos e emissoras; descumprimento pode resultar em multas, cassação e outras sanções.
Com a aproximação das Eleições 2026, o mês de julho representa um dos momentos mais importantes do calendário eleitoral brasileiro. A partir deste período, entram em vigor diversas restrições previstas pela legislação eleitoral e regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterando a rotina de candidatos, gestores públicos, emissoras de rádio e televisão e da própria administração pública.
As medidas têm como objetivo garantir igualdade de oportunidades entre os concorrentes, preservar a lisura do processo eleitoral e impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Confira, a seguir, as principais restrições que entram em vigor a partir de julho e acompanham todo o calendário até o dia da eleição.
4 de julho – Entram em vigor importantes restrições eleitorais
A partir desta data, passam a valer diversas vedações previstas na legislação eleitoral para agentes públicos. Entre elas, estão as limitações à publicidade institucional dos órgãos governamentais, além de outras condutas destinadas a preservar a igualdade de condições entre os candidatos durante a campanha.
Também entra em vigor a proibição de participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho a 5 de agosto – Convenções partidárias
Durante esse período, partidos e federações realizam as convenções para definir oficialmente seus candidatos aos cargos em disputa nas Eleições 2026, além de deliberar sobre outras questões internas relacionadas ao processo eleitoral.
15 de agosto – Prazo final para registro das candidaturas
Os partidos políticos devem protocolar os pedidos de registro de seus candidatos junto à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido pelo calendário oficial.
16 de agosto – Início da propaganda eleitoral
Começa oficialmente o período em que candidatos podem realizar campanha eleitoral nos meios permitidos pela legislação, incluindo atividades presenciais e divulgação na internet, observando as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
28 de agosto – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
As emissoras passam a veicular o horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos, conforme a distribuição definida pela Justiça Eleitoral.
1º a 5 de outubro – Restrições à divulgação de novos conteúdos produzidos com IA
Durante esse período, entram em vigor regras específicas sobre a divulgação de novos conteúdos gerados por inteligência artificial nas campanhas eleitorais, conforme previsto nas normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
4 de outubro – Primeiro turno das eleições
Os eleitores vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais, no caso do Distrito Federal.
9 de outubro – Início da propaganda do segundo turno
Nos estados e na disputa presidencial em que houver segundo turno, inicia-se o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para os candidatos remanescentes.
25 de outubro – Segundo turno
Será realizado o segundo turno para os cargos de presidente da República e governador nos casos em que nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
18 de dezembro – Diplomação dos eleitos
A Justiça Eleitoral realiza a diplomação dos candidatos eleitos, etapa que oficializa o resultado do processo eleitoral e habilita os vencedores para a posse.
5 de janeiro de 2027 – Posse do presidente da República
O presidente e o vice-presidente eleitos tomam posse em seus cargos. Os governadores e vice-governadores assumem no dia 6 de janeiro de 2027, conforme a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 111/2021.
1º de fevereiro de 2027 – Posse dos parlamentares
Deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e senadores eleitos iniciam seus mandatos no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas.
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