Maioria do STF decide que empregados públicos podem ser aposentados compulsoriamente aos 75 anos
Entendimento do Supremo tem repercussão geral, mas Corte ainda discute direitos trabalhistas na saída.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos pode ser aplicada imediatamente, sem necessidade de regulamentação adicional. A análise ocorreu em sessão virtual iniciada em 20 de abril, e o entendimento firmado terá repercussão geral, servindo de base para decisões semelhantes em outras instâncias da Justiça.
Apesar do consenso quanto à validade imediata da regra prevista na Constituição — incluída pela reforma da Previdência de 2019 —, ainda há divergência entre os ministros sobre o pagamento de verbas rescisórias nesses casos. Até o momento, a maioria dos votos entende que não há obrigação de pagamento por parte das empresas públicas, enquanto uma posição divergente defende que os trabalhadores devem receber direitos proporcionais decorrentes do fim do vínculo.
O caso concreto envolve uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que questiona sua demissão com base nessa norma. Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a aposentadoria compulsória não configura demissão sem justa causa, pois decorre de imposição constitucional. Já o ministro Flávio Dino concordou com a aplicação imediata da regra, mas sustentou que a extinção do contrato não impede o pagamento de direitos trabalhistas, sob risco de enriquecimento indevido da administração pública.
Fonte: Conjur
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