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Descontos indevidos: Justiça confirma sentença que determina ressarcimento a idoso com deficiência visual e impede banco de continuar cobrando
Por: João Paulo Pennafort -


Descontos indevidos: Justiça confirma sentença que determina ressarcimento a idoso com deficiência visual e impede banco de continuar cobrando

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 211ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a primeira do ano, realizada na manhã de quarta-feira (21), julgou 28 recursos. Um dos destaques do dia foi o Processo Nº 6021925-15.2025.8.03.0001, sob relatoria do juiz José Luciano de Assis, titular do Gabinete 01, no qual foi mantida sentença que declarou nulo contrato de cartão consignado do Banco BMG. A decisão garante a devolução do valor de R$ 2,9 mil a um idoso deficiente visual de 63 anos e determina o fim dos descontos em seu benefício previdenciário.

Entenda o caso

O caso trata de um contrato firmado em 2009, com descontos mensais no contracheque do consumidor, que alegou não ter ciência das condições e nunca ter utilizado o cartão. O juiz relator do caso, José Luciano de Assis, negou provimento aos argumentos do banco. O magistrado destacou que a instituição não apresentou o contrato original nem comprovou o consentimento esclarecido do cliente, idoso e deficiente visual, em situação de vulnerabilidade.

Sentença

Na sentença, o juiz Naif Jose Maués Naif Daibes, da 6ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, já havia convertido o contrato para empréstimo consignado comum, com juros reduzidos a 2,01% ao mês. O cálculo demonstrou que o consumidor pagou R$ 7,3 mil por dívida que não ultrapassava R$ 4,4 mil, o que motivou a condenação ao ressarcimento.

“A instituição ré não conseguiu provar que a autora sabia, de forma clara, como funcionava o contrato do cartão de crédito consignado", registrou o relator na decisão de primeira instância.

Decisão da Turma Recursal

Insatisfeita com a sentença, o banco recorreu da decisão, que chegou até a Turma Recursal.

O relator do caso, juiz José Luciano de Assis, proferiu: “O banco não apresentou o contrato firmado em tempo hábil na ação de conhecimento. O consumidor é idoso, deficiente visual e leigo, em situação de vulnerabilidade, o que exige interpretação mais benéfica. Assim, a sentença foi mantida por seus próprios fundamentos”, pontuou o magistrado.

O Banco BMG S.A. foi condenado a cessar os descontos no benefício, sob pena de multa de R$ 500 por cada ocorrência indevida. A decisão da Turma Recursal incluiu honorários de sucumbência de 20% sobre o valor da condenação.

Sob a condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da sessão os juízes Décio Rufino (titular Gabinete 01), José Luciano de Assis (Gabinete 03) e o Reginaldo Andrade (Gabinete 04).



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