Governo do Amapá celebra nova portaria que atualiza regras da transposição de servidores para o quadro da União. Normativa traz mais agilidade, segurança e justiça aos processos de enquadramento que podem revistos e reapresentados.. O Governo do Estado celebra a publicação da Portaria SRT/MGI nº 5.393/2025, que moderniza os procedimentos de transposição, enquadramento e revisão de enquadramento dos servidores do ex-Território Federal do Amapá. A nova regulamentação corrige distorções históricas e oferece mais segurança jurídica aos processos, alinhando os critérios às diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo é acelerar a análise dos requerimentos, garantir justiça aos servidores e valorizar aqueles que contribuíram para a construção administrativa dos estados. Transposição garante maior estabilidade, benefícios e valorização para o servidor Foto: Arquivo/GEA Desde 2023, mais de 5 mil trabalhadores já foram transferidos para o quadro da União Foto: Arquivo/GEA Principais mudanças Dispensa de escolaridade para transposição, exceto para cargos com exigência legal específica (como médicos e enfermeiros); Professores leigos não precisarão apresentar escolaridade; se não houver documentação, serão enquadrados no menor nível do cargo; Revisão de processos indeferidos será permitida com novo requerimento, em casos de ausência de escolaridade, reclassificação, arquivamentos sem mérito ou critérios flexibilizados; Contracheques aceitos como prova de vínculo e exercício de 90 dias; Escolha do vínculo mais vantajoso para quem possui mais de um requerimento; Expande significativamente a lista de meios probatórios de vínculo, incluindo documentos mais variados como folhas de ponto, contracheques, escalas de serviço, e detalhando formas de comprovação de pagamentos; Mais prazo para juntar documentos, com diligência em vez de indeferimento automático. Secretária de Estado de Assuntos da Transposição, Anne Marques Foto: Arquivo/GEA Segundo a secretária de Estado de Assuntos da Transposição, Anne Marques, a portaria representa um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos servidores: “Essas alterações vão colaborar com o melhor estudo dos processos, trazendo mais agilidade e destravando algumas questões em termos de procedimento e análises”, afirmou. O Governo do Estado seguirá oferecendo apoio técnico especializado para que os servidores possam se beneficiar das novas regras de forma clara, segura e eficiente. Por Lucas Mota
Governo do Amapá celebra nova portaria que atualiza regras da transposição de servidores para o quadro da União
Normativa traz mais agilidade, segurança e justiça aos processos de enquadramento que podem revistos e reapresentados.
O Governo do Estado celebra a publicação da Portaria SRT/MGI nº 5.393/2025, que moderniza os procedimentos de transposição, enquadramento e revisão de enquadramento dos servidores do ex-Território Federal do Amapá.
A nova regulamentação corrige distorções históricas e oferece mais segurança jurídica aos processos, alinhando os critérios às diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo é acelerar a análise dos requerimentos, garantir justiça aos servidores e valorizar aqueles que contribuíram para a construção administrativa dos estados.
Transposição garante maior estabilidade, benefícios e valorização para o servidor
Foto: Arquivo/GEA
Desde 2023, mais de 5 mil trabalhadores já foram transferidos para o quadro da União
Foto: Arquivo/GEA
Principais mudanças
Dispensa de escolaridade para transposição, exceto para cargos com exigência legal específica (como médicos e enfermeiros);
Professores leigos não precisarão apresentar escolaridade; se não houver documentação, serão enquadrados no menor nível do cargo;
Revisão de processos indeferidos será permitida com novo requerimento, em casos de ausência de escolaridade, reclassificação, arquivamentos sem mérito ou critérios flexibilizados;
Contracheques aceitos como prova de vínculo e exercício de 90 dias;
Escolha do vínculo mais vantajoso para quem possui mais de um requerimento;
Expande significativamente a lista de meios probatórios de vínculo, incluindo documentos mais variados como folhas de ponto, contracheques, escalas de serviço, e detalhando formas de comprovação de pagamentos;
Mais prazo para juntar documentos, com diligência em vez de indeferimento automático.
Secretária de Estado de Assuntos da Transposição, Anne Marques
Foto: Arquivo/GEA
Segundo a secretária de Estado de Assuntos da Transposição, Anne Marques, a portaria representa um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos servidores: “Essas alterações vão colaborar com o melhor estudo dos processos, trazendo mais agilidade e destravando algumas questões em termos de procedimento e análises”, afirmou.
O Governo do Estado seguirá oferecendo apoio técnico especializado para que os servidores possam se beneficiar das novas regras de forma clara, segura e eficiente.
Por Lucas Mota
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