Nota de esclarecimento sobre o fornecimento de água e energia no Residencial Nelson dos Anjos. . A Secretaria de Estado da Habitação (Sehab) esclarece que o fornecimento de água e energia elétrica das unidades habitacionais do Residencial Nelson dos Anjos, no bairro Congós, em Macapá, entregue na quinta-feira, 13, pelo Governo do Amapá, são de responsabilidade da CEA e CSA Equatorial, empresas responsáveis pelo fornecimento dos serviços que devem iniciar nesta segunda-feira, 17. Durante reuniões com a equipe técnica da Secretaria de Habitação, antes da entrega do Conjunto Habitacional, foi informado que o pedido de ligação das unidades consumidoras de água e energia é um ato exclusivo dos beneficiários. Porém, para agilizar o processo e auxiliar, devido à dificuldade de locomoção, no dia da entrega das chaves as famílias assinaram um documento de autorização dos serviços, que já estão sendo enviados às companhias, como acordado. É importante esclarecer que os beneficiários foram orientados que as mudanças poderiam acontecer a partir do momento que as companhias realizassem a ativação dos serviços, que, dentro dos procedimentos, tem o prazo de até 15 dias. Secretaria de Estado da Habitação Por Bianck Bastos (SECOM)
Nota de esclarecimento sobre o fornecimento de água e energia no Residencial Nelson dos Anjos
A Secretaria de Estado da Habitação (Sehab) esclarece que o fornecimento de água e energia elétrica das unidades habitacionais do Residencial Nelson dos Anjos, no bairro Congós, em Macapá, entregue na quinta-feira, 13, pelo Governo do Amapá, são de responsabilidade da CEA e CSA Equatorial, empresas responsáveis pelo fornecimento dos serviços que devem iniciar nesta segunda-feira, 17.
Durante reuniões com a equipe técnica da Secretaria de Habitação, antes da entrega do Conjunto Habitacional, foi informado que o pedido de ligação das unidades consumidoras de água e energia é um ato exclusivo dos beneficiários. Porém, para agilizar o processo e auxiliar, devido à dificuldade de locomoção, no dia da entrega das chaves as famílias assinaram um documento de autorização dos serviços, que já estão sendo enviados às companhias, como acordado.
É importante esclarecer que os beneficiários foram orientados que as mudanças poderiam acontecer a partir do momento que as companhias realizassem a ativação dos serviços, que, dentro dos procedimentos, tem o prazo de até 15 dias.
Secretaria de Estado da Habitação
Por Bianck Bastos (SECOM)
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