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Minha dívida “caducou”. Mas dívida de Banco caduca? O que acontece após os 5 (cinco) anos?
Por: *Antônio Fernando -


Minha dívida “caducou”. Mas dívida de Banco caduca? O que acontece após os 5 (cinco) anos?

A verdade sobre a caducidade das dívidas bancárias: entenda o que acontece após os 5 anos e como lidar com a prescrição.

Você já deve ter ouvido falar que, depois de cinco anos, uma dívida “caduca”. Isso significa que após esse período, o débito deixa de constar em serviços de proteção ao Crédito e não é considerado para o cálculo do seu Score.

É verdade, depois de cinco anos você não tem a obrigação legal de pagar uma dívida. Mas será que a dívida de Banco caduca? Vamos responder essa inquietante pergunta.

Um dos principais desejos dos bra0sileiros diz respeito à vida financeira: colocar as contas em dia. Como a maioria delas diz respeito a cartão de crédito, cheque especial e empréstimos, surge uma dúvida: dívida de Banco caduca?

Existe uma grande discussão sobre esse tema: tem quem diga que sim, tem quem diga que não; tem quem queira esperar três anos ou cinco anos, tem quem garanta que a dívida é eterna.

No meio de tantos desencontros, descubra aqui neste artigo todas as informações a respeito de dívidas de Banco, se caduca ou não, se podem ou não ser cobradas (e se sim, por qual período de tempo). Vamos lá.

A confusão é grande entre prescrição e caducidade da dívida.

Uma dívida somente caduca quando o seu credor não promove a cobrança da dívida dentro do prazo estipulado pela lei. Passado esse período, ele perde o direito de cobrar a dívida e ela deixa de existir.

Por exemplo, você faz uma compra de um eletrodoméstico e a loja nunca enviou um boleto de cobrança. Caso o setor de contabilidade da empresa perceba o erro seis anos após, ela não tem mais o direito a receber esse crédito, pois a dívida caducou. Nesse caso, a dívida deixa de existir.

Diferentemente da situação de prescrição. Uma dívida prescreve caso o credor não promova a cobrança do crédito após a constatação da inadimplência dele.

No nosso exemplo, o boleto foi emitido, o devedor não pagou a dívida na data de vencimento, tornou-se inadimplente e o credor nada fez para cobrar a dívida dentro do prazo estipulado pela lei.

Nesse caso, ele perde o direito de promover a cobrança judicial da dívida, ou seja, ele não pode mais recorrer ao Poder Judiciário para ingressar com uma ação de cobrança com a finalidade de obter o pagamento da dívida.

Então, respondendo à pergunta: dívida de Banco caduca? A resposta é depende. Se existe cobrança, ela não caduca. Mas pode prescrever.

 

E quando ocorre a prescrição de uma dívida?

O Código Civil Brasileiro, no seu art. 205, traz os prazos de prescrição para diversos tipos de dívidas.

Por exemplo, hotéis e restaurantes têm o prazo de até um ano para promoverem suas cobranças. Prestações de aluguéis devem ser cobradas em até três anos. Os serviços prestador por profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados) têm o prazo máximo de cinco anos para serem cobrados.

Em relação às dívidas de Bancos, como empréstimos, cheque especial, dívidas de cartão de crédito, a lei diz que o direito de cobrá-las também prescreve em cinco anos. E o que isso significa? Significa que Bancos e Instituições Financeiras precisam promover a cobrança de uma dívida não paga em até cinco anos, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente, porém nada impede que o Banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a dívida continua existindo.

 

Minha dívida prescreveu: o que acontece com meu nome?

Segundo o art. 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito é de cinco anos. Esse prazo começa a contar a partir da data em que a dívida venceu, independentemente da data da inscrição no cadastro de inadimplentes.

Sendo assim, ainda que a dívida exista, os birôs de crédito* não podem mais manter o nome do devedor em seus cadastros de inadimplentes, impossibilitando a consulta por empresas interessadas em pesquisar o seu CPF.

Com a saída do nome dos cadastros restritivos, a dívida deixa de ser considerada para esses birôs, não afetando mais o cálculo da pontuação para o Score.

*Birôs de Crédito: órgãos de proteção ao crédito.

 

Então eu não preciso mais pagar pela dívida prescrita?

Não é bem assim. Não é porque a empresa credora perdeu a possibilidade de cobrar a dívida por vias judiciais que a dívida deixou de existir.

A dívida continua ativa, inclusive com a atualização dos juros e demais encargos que fazem parte do Custo Efetivo Total, como taxas de abertura de crédito, seguros, impostos e demais despesas.

O credor continua podendo cobrá-la; ele tem o direito de recebe-la. Só não o pode fazer através de cobrança judicial. Mas pode utilizar de outros meios para tentar receber o seu crédito, como a cobrança amigável.

Um outro fator a ser considerado é que, perante os órgãos de restrição ao crédito, o nome do devedor “fica limpo”. Porém, como a dívida continua ativa, os Bancos e as Instituições Financeiras têm acesso a essas informações, uma vez que as dívidas continuam no sistema do Banco Central, chamado de Registrato.

 

Vale a pena aguardar os cinco anos para prescrição?

Indo direto ao ponto: não.

Como foi explicado, a dívida não desaparece; ela continua existindo. Além de continuar ativa, ela se torna cada vez mais cara por causa da cobrança de juros, impostos, seguros etc.

E cada vez que alguém toma um empréstimo e não honra com o seu compromisso, está sinalizando para o mercado financeiro, que é devedor, dificultando assim, a obtenção de créditos.

Esse movimento, uma vez generalizado, faz com que o mercado se feche e se proteja cada vez mais, aumentando os juros cobrados e dificultando o acesso ao crédito, prejudicando a sociedade como um todo.

O melhor então é procurar regularizar a sua situação com a empresa credora. Procurá-la e propor uma negociação dentro da sua realidade financeira é a coisa certa a ser feita.

E lembre-se: a SERASA possui uma plataforma de negociação de dívidas para você fechar acordo com descontos e condições especiais junto a diversas empresas parceiras. Na plataforma é possível negociar dívidas negativadas e contas atrasadas (não negativadas).

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*Por Antônio Fernando da Sila e Silva – advogado
Especialidade: Empresa – PUC/MG



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