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PEC da Segurança: redução da maioridade penal divide especialistas sobre responsabilização e ressocialização de adolescentes
Por: Elisangela Andrade -


PEC da Segurança: redução da maioridade penal divide especialistas sobre responsabilização e ressocialização de adolescentes

Especialistas divergem sobre os impactos da proposta na responsabilização criminal de adolescentes, na segurança pública e na ressocialização de jovens infratores

O Senado Federal deve retomar nesta semana a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, após o adiamento da votação diante de divergências sobre a redução da maioridade penal. Uma emenda apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) propõe a responsabilização criminal a partir dos 16 anos, com possibilidade de aplicação aos 14 anos em determinados crimes graves. A discussão reacende o debate sobre os limites da responsabilização de adolescentes e os impactos de uma eventual mudança na legislação.

Atualmente, o artigo 228 da Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para o advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e sócio fundador da Pantaleão Sociedade de Advogados, a legislação apresenta uma incoerência ao reconhecer determinadas capacidades civis aos adolescentes, mas impedir sua responsabilização criminal como adultos. “O ordenamento jurídico admite que um jovem de 16 anos, mediante emancipação, possa exercer atividade empresarial, celebrar contratos, contrair financiamentos e assumir obrigações de elevada complexidade. São decisões que exigem discernimento, maturidade e capacidade de compreender suas consequências. Entretanto, esse mesmo ordenamento impede, de forma absoluta, que ele responda criminalmente como adulto, mesmo diante de condutas cuja ilicitude é muito mais simples de compreender, como matar ou roubar”, afirma.

Segundo Pantaleão, a possibilidade de emancipação a partir dos 16 anos, prevista no Código Civil, reforça a necessidade de discutir os critérios utilizados para estabelecer a maioridade penal. “O Direito é um sistema único e precisa guardar coerência. Se reconhecemos que um jovem de 16 anos possui capacidade para assumir responsabilidades tão complexas na vida civil, não me parece razoável afastar, indistintamente, sua imputabilidade penal. Por essa razão, defendo a redução da maioridade penal para 16 anos”, sustenta.

Em posição contrária, Gabriel Huberman Tyles, especialista e mestre em Direito Penal e Processo Penal, sócio do escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados, considera que o modelo atual de responsabilização dos adolescentes oferece respostas adequadas, inclusive para infrações graves. Ele destaca que, diferentemente dos adultos, sujeitos ao sistema prisional, os adolescentes cumprem medidas socioeducativas, como internação, semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, conforme a gravidade do ato praticado.

“O próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu que os presídios brasileiros estão no chamado ‘estado de coisas inconstitucional’. Não há qualquer chance de ressocialização neste ambiente”, afirma Tyles. Para ele, o enfrentamento da criminalidade juvenil exige medidas que vão além do endurecimento das leis. “Entendo que o modelo atual oferece respostas satisfatórias e adequadas. A solução para prevenir a prática de crimes ou atos infracionais não é tornar a lei mais rigorosa. A questão é muito mais complexa e se relaciona com a necessidade de investimento em educação”, avalia.

Impactos sobre o sistema prisional

Outro ponto de divergência envolve as consequências práticas da redução da maioridade penal. Tyles alerta que a inserção de adolescentes no sistema prisional, já marcado pela superlotação e por condições precárias, poderia ampliar o recrutamento de jovens por organizações criminosas e comprometer suas possibilidades de ressocialização.

“Dentro desse contexto, teremos como resultado prático a multiplicação de ‘soldados’ no mundo da criminalidade, já que esses jovens infratores, em contato com presos mais ‘experientes’, serão facilmente cooptados por facções criminosas. A ressocialização estará perdida e quem perde é a própria sociedade”, afirma.

Além dos impactos sobre o sistema de Justiça, a proposta enfrenta controvérsias constitucionais. Parte dos juristas entende que a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos constitui uma garantia individual protegida como cláusula pétrea, enquanto outros defendem a possibilidade de alteração por emenda constitucional.

A eventual mudança depende de aprovação pelo Congresso Nacional, em dois turnos, com apoio de três quintos dos parlamentares em cada Casa. Até lá, permanece em vigor a maioridade penal de 18 anos.

Fontes:

Leonardo Pantaleão: especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, sócio fundador da Pantaleão Sociedade de Advogados.

Gabriel Huberman Tyles: especialista e mestre em Direito Penal e Processo Penal pela PUC/SP. Professor universitário de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia e advogado criminalista, sócio do escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados.



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