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Estacionar em frente à própria garagem pode gerar multa? Veja o que diz a lei
Por: Redação -


Estacionar em frente à própria garagem pode gerar multa? Veja o que diz a lei

Código de Trânsito trata o espaço diante do portão como via pública e impõe regras ao morador.

A ideia de que o morador pode estacionar livremente em frente à própria garagem não encontra respaldo automático na legislação de trânsito. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a área localizada diante dos portões integra o espaço público da via e, por isso, deve obedecer às mesmas regras aplicadas a qualquer ponto da rua.

O CTB não faz distinção entre veículos de proprietários ou de terceiros ao tratar de paradas e estacionamentos que possam bloquear acessos. Sempre que houver prejuízo à entrada ou saída de imóveis, risco à segurança ou dificuldade para a circulação de veículos e pedestres, a situação pode ser enquadrada como infração, independentemente da intenção do condutor.

Durante a fiscalização, agentes consideram o contexto do local, como a largura da pista, o volume de tráfego, a existência de curvas e a sinalização disponível. Em regiões com vias estreitas ou intenso movimento, parar diante da garagem pode comprometer a fluidez do trânsito e até impedir a passagem de serviços essenciais, o que aumenta a possibilidade de autuação.

Mesmo quando há faixa amarela ou placa instalada em frente ao imóvel, o espaço não se torna exclusivo do morador. A sinalização serve para evitar bloqueios e garantir a mobilidade, mas as restrições valem para todos os veículos. Especialistas em trânsito orientam que a melhor alternativa é utilizar a garagem interna ou vagas regulamentadas, reduzindo conflitos e contribuindo para o uso mais eficiente da via pública.

Fonte: O Antagonista



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