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MPF recomenda à Receita Federal que reconheça surdez unilateral total para isenção de IPI
Por: Redação -


MPF recomenda à Receita Federal que reconheça surdez unilateral total para isenção de IPI

Medida busca corrigir interpretação restritiva adotada pela Receita Federal e garantir aplicação correta da legislação sobre a isenção do imposto

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Amapá, expediu Recomendação à Receita Federal para que o órgão passe a reconhecer a deficiência auditiva unilateral total como condição válida para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos. A medida busca corrigir uma interpretação restritiva da Receita que, segundo o MPF, é discriminatória e contrária à lei vigente.

A Recomendação é resultado de um procedimento instaurado pelo MPF para apurar a interpretação restritiva da Receita Federal. O órgão fiscal continua exigindo a perda auditiva bilateral como requisito para o benefício fiscal, mesmo após as mudanças na lei. Essa exigência exclui indevidamente pessoas com surdez unilateral total, o que o MPF classifica como uma prática discriminatória e incompatível com a legislação.

No documento, o MPF destaca que a Lei nº 14.768/2023 alterou o entendimento legal e reconheceu expressamente a surdez unilateral total como forma de deficiência. "Ao exigir a perda bilateral, a Receita Federal aplica o Decreto nº 11.063/2022 — uma norma anterior e de hierarquia inferior — em desconformidade com a nova lei, o que viola os princípios da legalidade e da proteção às pessoas com deficiência", afirma o MPF.

O MPF ainda destaca que negar o reconhecimento da surdez unilateral para fins tributários afronta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (norma com status constitucional) e contraria precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento consolidado do STJ veda que a Administração Pública crie exigências que não estão previstas em lei para conceder benefícios fiscais.

Na recomendação, o MPF fixou prazo de dez dias para que a Receita Federal se manifeste. Se acatar a recomendação, a Receita Federal deverá detalhar as medidas para que pessoas com surdez unilateral total possam solicitar a isenção de IPI pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen). Caso a recomendação não seja acatada, o MPF poderá adotar outras medidas, inclusive ingressar com ações judiciais.

Íntegra da Recomendação



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