STF marca retorno do julgamento que pode redefinir composição da Bancada Federal do Amapá. O retorno do julgamento está marcado para entre o dia 25 desse mês e 01 de setembro.. O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de julgamento, através de sessões virtuais, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7263) que envolve uma potencial alteração na composição da Bancada Federal do Amapá na Câmara dos Deputados. Essa ação, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Podemos, solicita ao STF que permita que todos os partidos que participaram das eleições sejam incluídos na distribuição das vagas de sobras eleitorais na terceira fase, independentemente do quociente eleitoral alcançado. Atualmente, a regra exige que um partido alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral e um candidato com 20% dos votos nominais para participar dessa distribuição. Caso a ação seja julgada procedente, a composição da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados poderá ser afetada, com implicações também para os estados de Tocantins, Rondônia e o Distrito Federal. A mudança proposta visa a distribuição das vagas de sobras eleitorais de forma mais aberta, sem as restrições do quociente eleitoral e percentuais mínimos de votos. O julgamento é conduzido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que dará continuidade entre os dias 25 desse mês até o dia 01 de setembro.
STF marca retorno do julgamento que pode redefinir composição da Bancada Federal do Amapá
O retorno do julgamento está marcado para entre o dia 25 desse mês e 01 de setembro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de julgamento, através de sessões virtuais, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7263) que envolve uma potencial alteração na composição da Bancada Federal do Amapá na Câmara dos Deputados.
Essa ação, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Podemos, solicita ao STF que permita que todos os partidos que participaram das eleições sejam incluídos na distribuição das vagas de sobras eleitorais na terceira fase, independentemente do quociente eleitoral alcançado.
Atualmente, a regra exige que um partido alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral e um candidato com 20% dos votos nominais para participar dessa distribuição.
Caso a ação seja julgada procedente, a composição da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados poderá ser afetada, com implicações também para os estados de Tocantins, Rondônia e o Distrito Federal. A mudança proposta visa a distribuição das vagas de sobras eleitorais de forma mais aberta, sem as restrições do quociente eleitoral e percentuais mínimos de votos.
O julgamento é conduzido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que dará continuidade entre os dias 25 desse mês até o dia 01 de setembro.
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