Direito penal econômico: entenda o papel das instituições financeiras na prevenção e combate a delitos
De acordo com o especialista internacional em direito penal econômico, a legislação está se adaptando às novas tecnologias.
O Direito Penal Econômico, um ramo vital dentro do sistema jurídico, concentra-se na proteção da ordem socioeconômica. O campo abrange crimes que afetam diretamente a economia de um país e a confiança no mercado. Lavagem de dinheiro, corrupção, sonegação fiscal, fraudes financeiras e crimes contra o mercado de capitais são alguns dos exemplos mais frequentes desses delitos.
Dados recentes mostram um aumento significativo nos casos de crimes econômicos, com a corrupção e a sonegação fiscal liderando as estatísticas, causando prejuízos bilionários às economias nacionais. Segundo pesquisa global sobre fraudes e crimes econômicos da PwC, que envolveu 1.296 executivos em 53 países e regiões, 62% das organizações brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de fraude ou outro crime econômico entre 2019 e 2020 (46%, no mundo).
Para ilustrar, no Brasil, o escândalo da Petrobras revelou um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que movimentou bilhões de reais, destacando a gravidade dos crimes econômicos. Na Europa, o caso da fraude no banco italiano Monte dei Paschi di Siena trouxe à tona questões de sonegação fiscal e manipulação de mercado. Esses exemplos ressaltam a complexidade e o impacto dos crimes econômicos na sociedade, demandando uma resposta eficaz e coordenada das instituições responsáveis.
Eduardo Maurício, especialista em direito penal com atuação no Brasil e na Europa, enfatiza a importância de uma abordagem global e integrada no combate aos crimes econômicos. Segundo o advogado, as instituições financeiras desempenham um papel crucial na prevenção e combate a esses delitos, trabalhando em conjunto com órgãos reguladores e policiais. "A colaboração entre o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e o Ministério Público é essencial para identificar, investigar e punir os responsáveis, além de recuperar recursos ilícitos e ressarcir os prejuízos causados à sociedade", afirma Eduardo.
Entre os pontos de atenção, Eduardo destaca os desafios trazidos pela inovação tecnológica, como o uso de criptomoedas e blockchain para fins ilícitos. "A legislação penal está se adaptando às novas tecnologias. No Brasil, por exemplo, o novo Art. 171-A do Código Penal regula a fraude com a utilização de ativos virtuais, refletindo a necessidade de uma moldura penal que acompanhe a evolução tecnológica dos crimes econômicos", explica Eduardo.
Ele sublinha a importância da cooperação jurídica internacional, especialmente em casos envolvendo múltiplas jurisdições. "A melhoria na cooperação entre países é fundamental. Respeitar os canais diplomáticos e a legalidade das provas é crucial para evitar nulidades processuais e garantir a eficácia das ações penais. Caso isso não seja respeitado, a consequência é séria, já que advogados podem provocar a nulidade da Ação Penal e revogação de prisão preventiva se existente in casu no processo em concreto", conclui.
Por Jadson Nascimento
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