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DÍVIDA JUDICIAL que você não tem condições de pagar. O QUE FAZER?

DÍVIDA JUDICIAL que você não tem condições de pagar. O QUE FAZER?

Receber uma intimação de dívida judicial pode ser assustador. Às vezes, a cobrança chega pelos Correios, por meio do aviso de recebimento, mas também pode ser entregue pessoalmente por um OFICIAL DE JUSTIÇA. A primeira reação normalmente é: “não tenho como pagar a dívida judicial”. Com este artigo, você vai saber o que fazer caso aconteça essa situação.

 

O que fazer ao receber notificação judicial de dívida

A primeira atitude a ser tomada é conferir se o documento de cobrança é verdadeiro. Confira as características da intimação, que deve ter a logomarca timbrada do judiciário e outras identificações oficiais. O aviso é uma comunicação do credor sobre a dívida e não deve conter boleto de cobrança ou conta bancária.

Se a cobrança judicial parece verídica e você reconhece a dívida, ainda pode conferir no site do Tribunal de Justiça do seu Estado. No site, acesse consultar processos e opte pelo filtro desejado. Você pode preencher o número do processo ou o seu nome completo em “nome das partes” envolvidas.

Outra forma bastante simples de consulta é pelo site da Serasa. Basta clicar em “consultar CPF grátis”, preencher o número do documento e a senha. Caso você não tenha cadastro, é preciso criar login e senha. O site mostrará todas as pendências financeiras associadas ao CPF, incluindo ações judiciais.

 

Consulte seu CPF

Confirmada a dívida associada ao seu nome, você tem um prazo estabelecido no documento – normalmente 15 dias – para encaminhar um recurso ou questionamento. A pessoa pode questionar o valor cobrado ou a própria dívida, quando não a reconhece. O argumento de recurso deve ser bem estruturado e documentado para que o juiz possa analisa-lo.

 

Recebi uma dívida JUDICIAL: como pagar

As dívidas judiciais podem ter diversas naturezas. É comum que a cobrança relativa a um empréstimo, cartão de crédito em aberto, mensalidade da escola ou da faculdade, dívidas bancárias e outras seja objeto de processos na justiça. Desde que haja uma obrigação de pagamento não cumprida, os credores podem optar pelo meio judicial de cobrança.

Lembra do prazo de 15 dias para manifestação do devedor? Pois é, começa a correr a partir do momento da comunicação da dívida judicial. É importante a tomada de atitude imediata. Se você tem recursos, pode optar pela quitação imediata. Se não reconhece a dívida ou o valor devido está injusto, tem de fazer o recurso (a contestação) ao juiz nesse prazo.

Se você reconhece a dívida, o valor está adequado e você não tem recursos para a quitação em 15 dias, é preciso entrar em uma negociação. Isso porque, caso haja negligência por parte do devedor, o credor pode executar o pedido de penhora após o prazo de manifestação. Nesse caso, o juiz pode decidir pelo bloqueio de bens do devedor e até a movimentação de conta bancária.

Muitas vezes, no desespero da situação relacionada à dívida, o devedor opta por transferir os bens do seu nome a terceiros para evitar a execução da penhora, porém isso pode piorar as coisas. A justiça considera fraude à execução, o que pode acarretar nova ação judicial por esconder patrimônio e incidência de multa monetária. Ou seja, a dívida aumentará ainda mais.

Portanto, é preciso assumir a situação, reconhecer a dívida e propor uma negociação. Há alguns caminhos possíveis. Um deles é o devedor solicitar à justiça o parcelamento da dívida. Nesse caso, o prazo dado pela justiça será o período de requisitar o parcelamento do débito.

Se for a sua escolha, há a necessidade de depósito de um valor inicial e a proposta de parcelamento. Lembre-se que haverá incidência de correção monetária. O devedor pode contratar um advogado para lidar com os trâmites. Nesse caso, há ainda a cobrança de honorários para o profissional.

 

Saiba como evitar a cobrança judicial de dívida

Além do susto de receber um oficial de justiça em casa, você viu o transtorno provocado por uma dívida cobrada na justiça. Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação.

A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais. Então, se você fez a consulta do CPF grátis e identificou uma dívida em aberto com um credor, é recomendado iniciar logo a negociação antecipadamente ao aviso de dívida.

 

Por que resolver logo

A grande vantagem de se adiantar é resolver antes de chegar à justiça. E caso o credor já tenha entrado com o processo, ainda assim a negociação importa. Nesse caso não tem como parar o processo, mas quando a intimação chegar você já terá a negociação feita para comunicar o juiz.

Portanto, se você possui dívidas, a Serasa pode ser aquela mão amiga! O site Serasa Limpa Nome é a solução para você. Após consultar grátis as dívidas por CPF, acesse o serviço Limpa Nome na plataforma da Serasa. É um espaço para propostas de negociações ou renegociações.

Muitas vezes os credores querem mesmo que você tome uma atitude na negociação para resolver a pendência. Nesses casos, é possível fechar acordos online com descontos bem significativos, que podem chegar a 90% do montante devido. A plataforma ainda oferece opções de parcelamento da dívida negociada.

Toda essa facilidade é para você resolver as pendências e começar uma nova fase na sua vida! Isso porque bom mesmo é ter o nome limpo e crédito na praça, para uma vida financeira saudável. Para isso é preciso cumprir os compromissos assumidos e pagar as parcelas em dia. Boa sorte!

 

* Fernando Silva – advogado
Especialidade: Empresa – PUC/MG



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