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COBRANÇA INDEVIDA: o que fazer e quais são seus direitos

COBRANÇA INDEVIDA: o que fazer e quais são seus direitos

Nada mais revoltante do que de repente ser cobrado por algo que não foi comprado ou que foi comprado e já estava pago.

Isso, muitas vezes acaba trazendo prejuízos incalculáveis, pois se conseguimos ao longo do tempo fazer alguma reserva, temos que lançar mão dela para quitarmos algo que não compramos ou que já pagamos, com receio de correr o risco de ter o nome adicionado à lista dos maus pagadores.

São situações que muitas vezes ficamos sem saber o que fazer e a quem nos dirigirmos.

Mas não entre em desespero, pois existe solução baseada em Leis do Código de Defesa do Consumidor, que lhe garantem restituição do valor cobrado a mais, seja ele por engano ou por má fé em casos de cobrança indevida. Vamos lá.

A cobrança indevida ocorre quando um fornecedor de produtos ou de serviços exige que você pague um valor que na verdade você não deve.

Isto pode acontecer, tanto por algum erro ou engano da parte cobradora, como também infelizmente por má fé.

Quando isso acontecer, saiba que você tem direito a receber o valor de volta, acrescido de juros, correção, e, em algumas situações, em dobro. O valor dobrado irá depender das provas apresentadas pela empresa cobradora, de que não foi intencional a cobrança indevida.

Listamos, a seguir, alguns exemplos de cobranças indevidas.

* Cobrança de dívida já paga.

* Débito automático não autorizado.

*Fraudes: quando uma pessoa má intencionada, faz um contrato em nome de outra, sem que essa saiba ou autorize.

*Quando o Plano de Saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor forçado a custear de maneira indevida sua necessidade urgente.

*Serviço não solicitado, tais como: antivírus, secretária eletrônica, seguros entre outros, por operadoras de cartões de crédito, empresas de telefonia, etc.

*Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC), em financiamentos.

*Tarifas bancárias – geralmente ocorre por meio da cobrança dos chamados pacotes de serviços.

*Tarifas de serviços de telefonia: multas, provedores de internet, seguros, serviços inteligentes, etc.

*Taxa de corretagem: quando o consumidor adquire um imóvel em estande de venda da construtora e esta, responsável pela contratação do corretor, repassa diretamente para o cliente a obrigação de pagar a corretagem.

Muitas pessoas infelizmente ainda não sabem o que fazer diante de uma cobrança indevida, embora a divulgação, nos últimos anos, desses direitos, venha sendo largamente informada, principalmente pelos órgãos responsáveis pela defesa do consumidor.

Se acontecer de você receber uma cobrança indevida, não abra mão dos seus direitos por receio de ter nome adicionado ao Serasa, ou por achar que precisa enfrentar um processo judicial para resolver a questão. A solução é bem mais simples.

A seguir, leia o que pode ser feito para solucionar o problema e não precisar pagar aquilo que você não deve.

*Guarde todos os comprovantes de compra e contratação de serviços, principalmente os contratos com Bancos, planos de saúde e empréstimos. Neles estão contidas as verdadeiras condições da negociação na hora em que você contratou.

*Procure a empresa que está fazendo a cobrança indevida. Ao tomar conhecimento da existência de um débito não reconhecido por você, é necessário que você entre imediatamente em contato com a empresa credora.

Você tem que deixar claro que não reconhece a dívida que está sendo cobrada, uma vez que ela se refere a algo que não foi acordado anteriormente ou que você realmente não solicito/comprou.

Além disso, é necessário que você questione a empresa sobre o que deve ser feito. Essa atitude é bem importante para que você consiga resolver a cobrança indevida até mesmo de maneira mais rápida, já que muitas empresas têm políticas internas específicas para solucionar problemas desse tipo.

*Muito importante também é: anotar dia e hora em que foi feito o contato com a empresa credora; anotar o nome do atendente e o número do protocolo de atendimento.

Porque no caso de precisar buscar ajuda junto aos órgãos judiciais, você pode alegar que tentou resolver o problema da cobrança indevida junto à empresa cobradora, mas que não foi possível.

Em geral, os órgãos judiciais recomendam que seja primeiro feita uma tentativa de acordo com a empresa cobradora, e caso não aconteça a solução, então pode ser aberta uma reclamação junto ao Órgão judicial.

Nesse caso, você pode e deve procurar o Órgão de Defesa do Consumidor – PROCON. O que diz o PROCON sobre a relação fornecedor/consumidor?

A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interesses e boa-fé.

É direito do fornecedor efetuar a cobrança de dívidas, porém, é ilegal expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Havendo cobrança indevida, o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”

Se em decorrência de cobrança indevida, o nome do consumidor for negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, dentre outros), o consumidor pode requerer judicialmente o ressarcimento por danos causados (moral e material), nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Portanto, se não conseguir solucionar a cobrança indevida diretamente com a empresa credora, busque o auxílio dos órgãos responsáveis pela proteção ao consumidor.

O ideal é que esta atitude seja tomada o mais rápido possível, pois ainda que as cobranças sejam indevidas, seu nome pode acabar ficando negativado em órgão de proteção ao crédito. E, quanto maior for a demora, mais complicado será resolver o problema.

Normalmente, nos Juizados Especiais para Pequenas Causas, as ações são mais rápidas e o consumidor até consegue solicitar a abertura de um processo, sem ter que contratar um advogado. Por outro lado, quando se trata de valores maiores, isso costuma ser necessário, visto que a solução tende a ser mais burocrática e demorada. Boa sorte!

 

Por Fernando Silva – advogado
Especialidade: Empresa – PUC/MG



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