Corregedoria-Geral de Justiça do TJAP reúne juízes das áreas de Família e Infância e Juventude de Macapá para alinhamento e gestão de demanda
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na manhã da terça-feira (7), reunião presencial na Sede do Poder Judiciário amapaense, em Macapá, com juízes titulares e substitutos das Varas de Família, Órfãos e Sucessões e dos Juizados da Infância e da Juventude (áreas cível, administrativa, atos infracionais, políticas públicas e medidas socioeducativas) da Comarca de Macapá.
O corregedor-geral João Lages presidiu a reunião, com apoio do juiz auxiliar da Corregedoria, Ailton Vidal, e de assessores jurídicos. Em representação às unidades de 1º Grau, participaram: as juízas Stella Ramos, Elayne Cantuária, Gelcinete Lopes e Laura Costeira, além dos juízes Carlos Fernando, Marcus Quintas e Rodrigo Bérgamo (substituto).
A discussão focou em temas-chave da atuação das unidades representadas, entre eles: gestão processual; sistema Eproc; Inteligência Artificial (banco de prompts do Conselho Nacional de Justiça); perícias judiciais; e demandas de longa duração, como processos de inventários.
Debateu-se ainda medidas para enfrentar o crescimento da demanda em proporção maior do que ingressam magistrados e servidores na carreira e a especialização de varas e manejo de competências como estratégias.
Competências
À Corregedoria-Geral de Justiça do TJAP, sob a condução do Corregedor-Geral, tem como atribuições: realizar correição (gestão superior, supervisão de atividades) em varas judiciais de 1º Grau e cartórios; emitir normas para o adequado andamento dos serviços jurisdicionais; aplicar penalidades disciplinares a servidores e magistrados de 1º Grau; julgar representações contra magistrados e servidores; supervisionar cartórios e registros; garantir a uniformidade de procedimentos; e propor melhorias administrativas.
O corregedor-geral é um desembargador eleito pelos seus pares (demais componentes do colegiado de 2º Grau) para um mandato de dois anos. Ao corregedor-geral cabe indicar dois juízes auxiliares para apoiá-lo nas atividades da CGJ.
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