Pessoas com autismo têm direito a vagas em estacionamentos; saiba mais. Carteira de estacionamento prioritário é emitida gratuitamente na Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac), das 8h às 14h. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à vaga em estacionamento público e privado. A carteira de estacionamento prioritário é emitida gratuitamente na Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac), localizada na Rua Minas Gerais, n°82, bairro Alvorada, das 8h às 14h. Para solicitar o cartão de vaga de estacionamento, é necessário apresentar as cópias dos seguintes documentos: RG Comprovante de endereço Laudo médico Contato A expedição é amparada na Lei n° 13,977, de 8 de janeiro de 2020, mais conhecida como Lei Romeo Mion. As vagas são destinadas aos que transportam pessoas com TEA. O Cartão Defis – cartão de estacionamento DEFIS (Pessoa com Deficiência) tem validade de cinco anos. Se não houver uma vaga com indicação de uso para pessoas com autismo, ela tem o direito de ocupar a vaga para pessoas com deficiência, uma vez que a Lei no 12.764/2012 reconhece o indivíduo com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Além da carteira de estacionamento destinada à autista, a CTMac emite outros cartões para idosos e pessoas com doenças ocultas. Vaga destinada a idoso RG Comprovante de endereço Contato Vaga destinada às pessoas com deficiências ocultas RG Comprovante de endereço Laudo médico Contato Por Fernando Tavares
Pessoas com autismo têm direito a vagas em estacionamentos; saiba mais
Carteira de estacionamento prioritário é emitida gratuitamente na Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac), das 8h às 14h
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à vaga em estacionamento público e privado. A carteira de estacionamento prioritário é emitida gratuitamente na Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac), localizada na Rua Minas Gerais, n°82, bairro Alvorada, das 8h às 14h.
Para solicitar o cartão de vaga de estacionamento, é necessário apresentar as cópias dos seguintes documentos:
- RG
- Comprovante de endereço
- Laudo médico
- Contato
A expedição é amparada na Lei n° 13,977, de 8 de janeiro de 2020, mais conhecida como Lei Romeo Mion. As vagas são destinadas aos que transportam pessoas com TEA. O Cartão Defis – cartão de estacionamento DEFIS (Pessoa com Deficiência) tem validade de cinco anos.
Se não houver uma vaga com indicação de uso para pessoas com autismo, ela tem o direito de ocupar a vaga para pessoas com deficiência, uma vez que a Lei no 12.764/2012 reconhece o indivíduo com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Além da carteira de estacionamento destinada à autista, a CTMac emite outros cartões para idosos e pessoas com doenças ocultas.
Vaga destinada a idoso
- RG
- Comprovante de endereço
- Contato
Vaga destinada às pessoas com deficiências ocultas
- RG
- Comprovante de endereço
- Laudo médico
- Contato
Por Fernando Tavares
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