Juiz marginal
Quando eu era Juiz de Direito, em atividade, era chamado por algumas pessoas, pejorativamente, com o codinome de juiz marginal.
O epíteto não me era atribuído pelos leigos em Direito, o que seria menos doloroso, mas por profissionais que integravam o universo jurídico.
Isto porque, seguindo a consciência e por uma questão de foro íntimo, eu dava sentenças que, naquela época,
não guardavam sintonia com o pensamento dominante e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Esta visão do Direito não era, de forma alguma, partilhada, naqueles tempos distantes, pelos magistrados do andar de cima.
Porque tudo que eu fazia, era feito com retidão de propósito, o apelido de juiz marginal me magoava muito.
Certo dia veio-me a inspiração.
Por que eu não transformava a alcunha ofensiva em arma de defesa, de modo a desarmar os opositores?
Havia, dentre os que se opunham à conduta judicial adotada, pessoas de espírito nobre, que nada tinham de pessoal contra o juiz marginal,
mas apenas discordavam de seu pensamento.
Em homenagem a estes era preciso dar uma resposta racional e elegante aos questionamentos.
Tudo ponderado, como se diz no final das sentenças, escrevi um livro, defendendo a orientação adotada nos decisórios que estavam sendo atacados.
Dei ao livro este título: Escritos de um jurista marginal."
Este livro desenvolve a tese de que os Movimentos Sociais não se submetem aos padrões do Direito estabelecido.
Em sociedades, como a brasileira, onde milhões de pessoa encontram-se à margem da Cidadania, os movimentos sociais estão sempre a criar direitos
à face de uma realidade surda aos apelos de Direito e Dignidade Humana.
Se a realidade posta contentasse a percepção do que é justo e bom, não haveria razão de luta.
Em consequência, não haveria movimento social.
O que anima e dá razão de ser aos movimentos sociais é justamente a divergência entre o mundo posto e um projeto de mundo.
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