O petróleo é da União. O que o Amapá receberá é uma compensação.
Primeira de uma série de três artigos sobre o dinheiro do petróleo — do marco legal ao desenvolvimento regional. Entender as regras do jogo é o primeiro passo para jogá-lo bem.
O problema nunca foi quanto dinheiro o petróleo gera. O problema sempre foi o que se faz com ele.
Antes de qualquer produção, antes de qualquer barril, existe uma pergunta que o Amapá ainda não respondeu com clareza suficiente: de quanto dinheiro estamos falando — e a quem esse dinheiro pertence por lei? A resposta não é intuitiva — e ignorá-la é o primeiro erro que regiões produtoras costumam cometer.
O ponto de partida é constitucional e preciso. O artigo 20 da Constituição Federal estabelece que os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pertencem à União. Não ao estado onde estão localizados, não ao município da costa mais próxima. O que estados e municípios recebem não é uma fatia da propriedade — é uma compensação financeira pela exploração realizada em seu território ou em área confrontante. Essa distinção não é semântica. É a base de todo o sistema de distribuição.
Essa compensação opera por dois instrumentos principais. Os royalties incidem sobre o valor da produção desde o primeiro barril, com alíquotas que podem variar de 5% a 15% conforme definição contratual da ANP. A participação especial é uma compensação adicional, cobrada trimestralmente sobre campos de grande volume ou alta lucratividade — e é onde está a maior parte do dinheiro em campos maduros e produtivos. Em 2025, segundo dados oficiais da ANP, o Brasil distribuiu R$ 62,1 bilhões em royalties — R$ 16,6 bilhões para estados, R$ 21,1 bilhões para municípios e o restante entre fundos federais, Marinha, Ministério de Ciência e Tecnologia e Fundo Social.
O quanto chega a cada estado depende de um detalhe técnico que raramente aparece no debate público: a localização do campo em relação à costa e o conceito jurídico de confrontação. Para campos marítimos, a distribuição dos royalties acima de 5% segue critérios da Lei 9.478/97. O critério de confrontação é definido pelo IBGE a partir de linhas imaginárias — paralelas e ortogonais — traçadas desde os limites territoriais dos estados e municípios até 200 milhas na plataforma continental. Dependendo de como essas linhas incidem sobre o campo, o percentual que chega ao estado confrontante pode variar significativamente.
A geometria da costa importa tanto quanto a geologia do fundo do mar. No caso do Amapá, essa definição é particularmente sensível: o bloco FZA-M-059, onde se localiza o prospecto de Morpho, encontra-se em uma zona de projeção geográfica que testará, na prática, a precisão das linhas traçadas pelo IBGE. Onde essas paralelas e ortogonais incidirem sobre a lâmina d’água é o que definirá se o estado terá uma arrecadação de protagonista ou de coadjuvante na partilha dos recursos.
Há um dado histórico que resume bem a lógica desse sistema: em 2006, dos R$ 16,6 bilhões em rendas petrolíferas distribuídas no Brasil, apenas 3,55% foram repartidos entre todos os estados e municípios via fundos de participação. O restante concentrou-se nos confrontantes — e entre eles a concentração é igualmente radical: os nove maiores beneficiários, todos no litoral fluminense, ficaram com 61,34% de tudo que foi para os municípios.
O sistema nunca foi desenhado para distribuir riqueza, foi desenhado para compensar quem está mais perto do poço.
Mas há uma camada adicional que muda o cálculo de forma significativa. A Lei 12.858/2013 estabeleceu que 75% dos royalties e participações especiais recebidos por estados e municípios devem ser aplicados obrigatoriamente em educação pública e 25% em saúde. A regra vale para contratos celebrados a partir de dezembro de 2012 — o que inclui qualquer campo que vier a ser explorado na Margem Equatorial.
Na prática, isso significa que os royalties não são uma receita livre para gastar onde quiser. São uma receita vinculada — com destinação legal predefinida antes de qualquer barril chegar à superfície. Se estados e municípios quiserem usar o dinheiro do petróleo para construir infraestrutura, diversificar a economia ou criar fundos de longo prazo, precisarão fazê-lo com a fatia que sobra após as vinculações obrigatórias. E essa fatia é menor do que a maioria imagina.
Esse sistema já foi contestado juridicamente — e esse ponto é decisivo para entender o terreno em que qualquer novo estado produtor está pisando. Em 2012, a Lei 12.734 tentou redistribuir os royalties de forma mais ampla, reduzindo a fatia dos confrontantes e ampliando o que vai para os fundos nacionais de participação. Os estados produtores — Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo — ingressaram imediatamente com ações no STF, que concedeu liminar suspendendo a nova regra. Estima-se que os estados não-confrontantes deixaram de receber R$ 89 bilhões pelo Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, o FPE, em dez anos em virtude dessa suspensão.
A disputa continua aberta. As regras que definem quanto cada estado receberá de uma eventual produção offshore não são apenas técnicas — são políticas, jurídicas e federativas. Conhecer as regras atuais é necessário. Saber que elas são disputáveis é indispensável.
A história recente oferece dois espelhos que o Brasil inteiro deveria observar com atenção. O primeiro é Campos dos Goytacazes. De 1999 até 2024, o município recebeu mais de R$ 37 bilhões entre royalties e participações especiais — média de quase R$ 1,5 bilhão ao ano, chegando a R$ 3 bilhões no auge. O resultado? Mais de 40% dos pouco mais de 500 mil habitantes estão no Cadastro Único. Os indicadores de saúde são ruins e os de educação e emprego são apenas medianos. Historicamente, os royalties eram usados como complemento para pagar a folha dos servidores municipais — e só em dezembro de 2025 a prefeitura conseguiu, pela primeira vez, pagar o funcionalismo sem depender desses recursos. Bilhões de reais, décadas de produção e o município ainda não se descolou da dependência.
O segundo espelho é Maricá. Com acesso aos campos do pré-sal na Bacia de Santos, o município criou em 2018 um fundo soberano com aportes mensais de parte dos royalties recebidos. Ao final de 2024, o fundo acumulou R$ 2,6 bilhões — tornando-se referência para outros municípios que passaram a estruturar iniciativas semelhantes. O objetivo declarado não é poupar por poupar: é garantir que políticas públicas continuem funcionando quando o petróleo acabar — e usar o capital para financiar uma nova economia local.
Dois municípios. O mesmo recurso. Resultados radicalmente diferentes. A diferença não foi o volume de royalties recebidos, foi o que cada um decidiu fazer com eles — e quando decidiu fazer.
O petróleo pode gerar muito dinheiro. Mas dinheiro, sozinho, não gera desenvolvimento. Desenvolvimento é uma decisão institucional, política e estratégica.
Por isso, antes de discutir quanto dinheiro o petróleo pode trazer, a pergunta mais importante é outra: quando esse dinheiro chegar, ele será gasto — ou será transformado em desenvolvimento? O futuro do Amapá não será decidido no fundo do mar. Será decidido nas decisões tomadas em terra.
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Elissandro Araújo é professor, palestrante e especialista em energia, governança pública e corporativa e desenvolvimento regional.





