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Infiltração no imóvel alugado: de quem é a responsabilidade?


Depois de alugar uma casa ou apartamento, o locatário descobriu graves infiltrações. O proprietário-locador afirmou que o problema é do inquilino, alegando que ele assinou a vistoria. Mas o inquilino pode pedir desconto no aluguel ou rescindir o contrato sem multa?

Nesse caso, a responsabilidade é clara. Na locação residencial, o proprietário tem obrigação legal de entregar o imóvel em condições plenas de uso e responder por vícios ocultos — defeitos que não aparecem na vistoria inicial. Infiltrações severas comprometem a habitabilidade e configuram descumprimento do art. 22, I, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Nessas situações, o inquilino tem direito de exigir que o problema seja reparado, solicitar abatimento proporcional do aluguel enquanto o defeito não for resolvido ou até mesmo rescindir o contrato sem multa, conforme prevê o art. 9º, II, da mesma lei, já que o imóvel não atende ao uso para o qual foi alugado.

O ideal é notificar o proprietário por escrito, registrando a infiltração de forma detalhada — fotos, vídeos e datas — e solicitar providências. Isso ajuda a resguardar seus direitos e comprova que o defeito não surgiu por mau uso, mas já existia, mesmo que não fosse visível no início.

Em casos assim, agir rapidamente e documentar tudo faz toda a diferença para garantir que o inquilino não arque sozinho com um problema que não causou e que não é sua responsabilidade.


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Articulista/Colunista

Fernando Silva

Advogado


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